Sorriso: TRE barra fishing expedition e limita em 50 dias quebra de sigilos de doador de prefeito investigado por compra de votos e caixa 2

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu, em parte, um habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Plínio Gilberto Alegreti, acusado de doação ilegal para a campanha vitoriosa do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (União).

O juiz Raphael de Freitas Arantes determinou a delimitação temporal das quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático autorizadas pelo juízo de primeiro grau. A decisão é do dia 12 de novembro. A Corte reconheceu que, embora houvesse indícios capazes de justificar a adoção das medidas, a decisão que autorizou o afastamento dos sigilos não estabeleceu o período específico a ser analisado, o que caracteriza violação a garantias constitucionais.

A defesa do empresário, representada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia, Estevam Hungaro e Thiago Carajoinas, alegou que a quebra de sigilos havia sido decretada de forma ampla e indeterminada. Os advogados sustentaram que a medida configurava risco de “pescaria probatória” (fishing expedition), ou seja, uma devassa indiscriminada na vida privada do empresário.

A tese foi acolhida parcialmente pelo relator. Segundo o magistrado, a ausência de delimitação temporal é incompatível com a jurisprudência dos tribunais superiores, que exige precisão para evitar investigações generalizadas.

Diante disso, o TRE-MT fixou que a análise dos dados obtidos com a quebra de sigilo deve se restringir ao período eleitoral, compreendido entre 16 de agosto e 6 de outubro de 2024, lapso correspondente à campanha municipal investigada. “No que concerne ao afastamento dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, a
decisão de fato não estabeleceu a imprescindível delimitação temporal para a análise dos dados. Isso sim foi de imediato comprovado no Habeas Corpus e por isso necessita de retificação”, diz trecho.

O relator destacou que a falta de limites temporais permitiria o acesso a informações alheias aos fatos sob apuração, violando o direito à intimidade e à privacidade do investigado. O parecer do Ministério Público Eleitoral
Também havia apontado a necessidade de ajuste imediato da medida.

Apesar da retificação, o Tribunal considerou legítima a investigação relativa a possível empréstimo irregular destinado à campanha do então candidato a prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, e rejeitou as demais alegações de ilegalidade apresentadas no habeas corpus, como o de trancamento da ação.

“A jurisprudência do TSE e de outros tribunais superiores estabelece que o trancamento só é cabível quando a ilegalidade é manifesta e pode ser comprovada de plano, sem a necessidade de um exame aprofundado de provas. As situações que justificam o trancamento incluem atipicidade do fato, inexistência de justa causa ou causa de extinção da punibilidade. Não é a situação dos presentes autos”, fundamentou.

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