Sorriso: Justiça absolve ex-prefeito Dilceu Rossato em processo envolvendo o fundo de previdência PREVISO

A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que comandou o município por dois mandatos (2005 a 2008 e 2013 a 2016), e contra os ex-gestores do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (PREVISO), Bárbara Laudete Hoffmann e Alcemar Rosa dos Santos.

A ação investigava supostas irregularidades em investimentos realizados pelo investimentos do fundo de previdência dos servidores PREVISO nos anos de 2007 e 2008, quando a autarquia adquiriu títulos públicos federais (CVSA e NTN-F). O Ministério Público alegava que as operações teriam sido feitas por valores superfaturados, em desacordo com o mercado, causando prejuízo de R$ 3,9 milhões ao erário.

No entanto, conforme decisão assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, da Comarca de Rondonópolis, as provas apresentadas durante o processo demonstraram o contrário: os investimentos não apenas seguiram os parâmetros de mercado da época, como também geraram lucro expressivo ao fundo previdenciário.

Lucro comprovado

De acordo com parecer técnico da própria consultoria do PREVISO, o investimento em questão foi o mais rentável da carteira do fundo em uma década, com retorno de 180,7%, superando índices como inflação, poupança e até o Ibovespa.

O atual diretor-executivo do PREVISO, Adélio Dalmolin, confirmou em depoimento que as aplicações resultaram em ganhos substanciais e que, inclusive, a autarquia voltou a investir em títulos semelhantes, considerando o sucesso das operações passadas.

Ausência de dolo e prejuízo

Na sentença, o magistrado destacou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a configuração de improbidade administrativa exige a comprovação de dano efetivo ao erário e dolo específico ou seja, a intenção deliberada de causar prejuízo ou obter vantagem ilícita.
Segundo o juiz, nenhum desses elementos ficou comprovado nos autos.

“A prova dos autos não apenas afastou a existência de prejuízo, como comprovou a obtenção de lucro substancial. A realidade fática se impõe sobre a presunção acusatória”, destacou Barros na decisão.

O magistrado também ressaltou que os gestores do PREVISO, à época, atuaram com base em pareceres técnicos e orientações de consultorias especializadas, não havendo indícios de má-fé ou de intenção de enriquecimento ilícito.

Ação arquivada

Com a improcedência dos pedidos, os réus foram absolvidos de todas as acusações. O juiz também afastou o pedido de indenização por dano moral difuso, por entender que esse tipo de reparação não se aplica às ações de improbidade.

A sentença conclui determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

“Não restou configurada má-fé na atuação do Ministério Público”, assinala o juiz, ao isentar o órgão do pagamento de custas ou honorários advocatícios.

Com a decisão, Dilceu Rossato e os demais acusados ficam oficialmente livres de qualquer penalidade, encerrando um processo que analisou fatos ocorridos há mais de quinze anos.

MOMENTO MT

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